﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
11,"Controladoria Geral do Municipio","JOSÉ RICARTE FEITOSA FILHO","CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO",cgcachoeiradosindios@gmail.com,,,,"7:00 às 13:00","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,"PAÇO MUNICIPAL",https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/50.jpg,2018-01-01,,,"O Controle Interno Municipal é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n.º 4.320/64, na Lei Complementar n.º 101/2000, e nas demais normas pertinentes. A legislação municipal de Cachoeira dos Índios também abarca alguns instrumentos legais concernentes à estruturação do Sistema de Controle Interno e a especificação de sua estrutura organizacional, bem como a descrição de suas atividades, tais como as Leis Municipais nº 645/2018 e 722/2021.   ",,,,
12,"Gabinete do Prefeito","JOÃO GUALBERTO DA SILVA","CHEFE DE GABINETE",pmcachoeira.pb@gmail.com,,,,"7:00 às 13:00","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/78.jpg,2018-01-01,,," Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
 Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;
 Coordenar a atuação da Coordenadoria de Gestão Territorial; Coordenar os programas e ações de participação social e das políticas sobre a juventude;
 Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
 Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; Proporcionar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Populares; ao Conselho Municipal de Políticas de Juventude; e ao Conselho da Cidade;","Buscar incesantemente a excelencia na administração publica municipal atraves do desenvolvimento humano e do relacionamento tecnico-institucional dos colaboradores.",,,
10,"Procuradoria Geral do Municipio","JOÃO FRANCISCO DE SOUSA FILHO","PROCURADOR JURÍDICO",procuradoriacachoeira2025@gmail.com,,,,"7:00 às 13:00","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/365.jpg,2021-01-01,,,"I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto; VI - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura; VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura; VIII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população; IX - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; X - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos, bem como do contencioso administrativo tributário previamente a sua assinatura, emitindo parecer vinculativo; XI - receber, encaminhar precatórios judiciais; XII - promover, amigável ou judicialmente, a execução da dívida ativa; XIII - normatizar, orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal, através da Central de Licitações; XIV - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XV- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.","Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídica e de gestão pública, para a melhoria de vida da sociedade, consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do Município, referência em conhecimento jurídico e comprometida com a efetiva gestão de pessoas e processos.",,,
22,"Secretária da Fazenda Pública",,,pmci.financa@hotmail.com,,,,"07:00 às 13:00h","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,,,2021-01-01,,,,,,,
23,"Secretaria de Articulação Politica","ESPEDITO BATISTA DA SILVA",SECRETÁRIO(A),,,,,"07:00 às 13:00h",,,,,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/11.jpg,2025-03-17,,,,,,,
21,"Secretaria de Desenvolvimento Humano","PATRICIA ALMEIDA MOURA",SECRETÁRIO(A),crascachoeiradosindios.gov@gmail.com,,,,"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30",,,,,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/275.jpg,2022-07-01,,,,,,,
13,"Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres","Beatriz Ferreira de Souza",SECRETÁRIO(A),"secmulher@cachoeiradosindios.pb.gov.br	",,,,"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Av. Governador João Agripino Filho",20,"Antônio Leite Rolim",58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/368.jpg,2020-01-01,,,"Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II. Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V. Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII. Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX. Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X. Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI. Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII. Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII. Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV. Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII. Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII. Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX. Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX. Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI. Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII. Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII. Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV. Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV. Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI. Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII. Realizar outras atividades correlatas.",,,,
3,"Secretaria Municipal de Administração","ELIANA CANDIDO DE OLIVEIRA FERREIRA",SECRETÁRIO(A),"admpmci25@gmail.com ",,,,"07:00 às 13:00h","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/278.jpg,2021-01-01,,," I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos; de gestão de materiais e serviços; de gestão documental; e de gestão patrimonial, envolvendo os transportes oficiais; II - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo; III - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas; IV - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres, estabelecidos em lei, aos servidores do Executivo; V - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores públicos municipais; VI - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; VII - administrar e efetuar o controle do patrimônio imobiliário do município de Cachoeira dos Índios; VIII - normatizar os procedimentos e controles relacionados à incorporação, a desincorporação, desapropriação, desafetação, permuta, alienação; cessão de uso; IX - responder pelo inventário do acervo de bens patrimoniais imóveis do município; X - administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo; XI - gerir a Garagem Central do Município; XII - emitir relatórios à Secretaria de Finanças para prestação de contas dos bens patrimoniais e materiais junto aos órgãos de controle e fiscalização; XIII - supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária e de assistência médica dos servidores municipais; XIV - realizar a gestão das compras corporativas; XV - coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município; XVI - promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Indios por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XVII - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos; XVIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário; XIX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.","Cachoeira dos Índios como referência em administração pública munipal com elevado padrão de qualidade no planejamento de políticas públicas, na gestão participativa e no controle social.   ",,,
17,"Secretaria Municipal de Agricultura","ENÊAS DA CUNHA ROLIM NETO",SECRETÁRIO(A),contatosemagreci@gmail.com,,,,"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Av. Joaquim Cândido de Oliveira",20,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/276.jpg,2021-01-04,,,"I - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação. II - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho; III - Buscar o fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural. IV - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária. V - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção e agroindustrial de estabelecimento popular. VI - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural. VII - A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável com objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais. VIII - Elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais. IX - Coordenar as atividades e ações junto as esferas estadual federal, elaborando medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente. X - Fiscalizar a postura municipal em relação aos recursos naturais, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou cassa-la em caso de descumprir as regras ambientais. XI - Atuar junto as demais secretarias com o objetivo de fiscalizar as regras de uso e parcelamento do solo, subsolo e espaço aéreo, garantindo que as boas práticas da política ambiental. XII - O desempenho de outras atividades afins.","Ser reconhecida em âmbito Estadual como ator no desenvolvimento do meio rural com equidade, fomentando a renda e melhoria da qualidade de vida no campo, visando a produtividade, a inserção social, o uso responsável dos recursos hídricos e o respeito ao meio ambiente.",,,
5,"Secretaria Municipal de Cultura","ANTONIO GUEDES SILVA",SECRETÁRIO(A),"secretariaculturacachoeira@gmail.com	",83999181772,,,"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Av. Governador João Candido",Sn,"Antônio Joaquim de Oliveira",58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/319.jpg,2021-01-01,,,"I - Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras. II - Proteger o patrimônio cultural e artístico. III - Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população. IV - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população. V - A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura. VI - Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município. VII - Elaborar o Plano Municipal de Cultura. VI - O desempenho de outras atividades afins.","Tornar a cidade de Cachoeira dos Indios reconhecida regionalmente pela gestão de políticas públicas eficientes e eficazes para o desenvolvimento da Cultura e Turismo do município de Cachoeira dos Índios, potencializando assim o fluxo turístico e a fruição cultural na região.",,,
6,"Secretaria Municipal de Educação","MAXIMILIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS",SECRETÁRIO(A),seceducacao@cachoeiradosindios.pb.gov.br,83996363250,,,"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Av. Governador João Agripino",Sn,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/21.jpg,2021-01-01,,,,,,,
7,"Secretaria Municipal de Finanças","Anderson Francisco de Moura Sousa",SECRETÁRIO(A),pmci.financa@hotmail.com,83999181772,,,"07:00 às 13:00h","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/367.jpg,2021-01-01,,,"I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; IV - realizar as prestações de contas do município; V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; IX ? efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação; XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação; XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência; XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XVII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais; XIX ? executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.","Ser referência na região pelos resultados criadores de valor público, pela justiça fiscal e pela qualidade de atendimento ao contribuinte.",,,
18,"Secretaria Municipal de Planejamento","RODRIGO DE SOUSA","SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO",sec.planejamentoci25@gmail.com,,,,"7:00 às 13:00","Rua Monsenhor Constantino Vieira",02,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/22.jpg,2022-01-12,,,"I - coordenar, elaborar e avaliar os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias anuais e os planos e programas setoriais, em colaboração com os demais órgãos do Município, de acordo com as políticas estabelecidas pela União, pelo Estado e pelo Governo Municipal; II - conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade; III - operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade; IV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; V - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos; VI - promover o suporte para o monitoramento e avaliação das políticas públicas; VII - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira; VIII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; IX ? prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias; X - analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional; XI - estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação",,,,
2,"Secretaria Municipal de Saúde","POLLYANA DE SOUSA GABRIEL FARIAS",SECRETÁRIO(A),smscachoeira.pb@hotmail.com,83999464365,,,"07:30 às 17:30h","Rua José Leite Rolim",00,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/32.jpg,2021-01-01,,,"I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal; IX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.   ","Conduzir o sistema de saúde do município de Cachoeira dos Índios de forma a impactar positivamente no perfil da população e satisfazer as suas necessidades de saúde.",,,
14,"Secretaria Municipal de Transporte","JACKSON MOREIRA",SECRETÁRIO(A),cachoeiragaragemmunicipal@gmail.com,83999261478,,,"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua Victor Vieira de Sousa",,Centro,58935000,,https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/277.jpg,2021-01-01,,,"I - A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município. II - Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas. III - Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito. IV - Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal. V - Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos; VI - O desempenho de outras atividades afins.",,,,
