[{"Id":11,"Secretaria":"Controladoria Geral do Municipio","Gestor":"JOSÉ RICARTE FEITOSA FILHO","Cargo":"CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO","Email":"cgcachoeiradosindios@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:00 às 13:00","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":"PAÇO MUNICIPAL","FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/50.jpg","DataInicio":"2018-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"O Controle Interno Municipal é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n.º 4.320/64, na Lei Complementar n.º 101/2000, e nas demais normas pertinentes. A legislação municipal de Cachoeira dos Índios também abarca alguns instrumentos legais concernentes à estruturação do Sistema de Controle Interno e a especificação de sua estrutura organizacional, bem como a descrição de suas atividades, tais como as Leis Municipais nº 645/2018 e 722/2021.   ","Visao":"","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":12,"Secretaria":"Gabinete do Prefeito","Gestor":"JOÃO GUALBERTO DA SILVA","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"pmcachoeira.pb@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:00 às 13:00","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/78.jpg","DataInicio":"2018-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":" Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;\r\n Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;\r\n Coordenar a atuação da Coordenadoria de Gestão Territorial; Coordenar os programas e ações de participação social e das políticas sobre a juventude;\r\n Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;\r\n Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; Proporcionar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Populares; ao Conselho Municipal de Políticas de Juventude; e ao Conselho da Cidade;","Visao":"Buscar incesantemente a excelencia na administração publica municipal atraves do desenvolvimento humano e do relacionamento tecnico-institucional dos colaboradores.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":10,"Secretaria":"Procuradoria Geral do Municipio","Gestor":"JOÃO FRANCISCO DE SOUSA FILHO","Cargo":"PROCURADOR JURÍDICO","Email":"procuradoriacachoeira2025@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:00 às 13:00","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/365.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto; VI - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura; VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura; VIII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população; IX - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; X - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos, bem como do contencioso administrativo tributário previamente a sua assinatura, emitindo parecer vinculativo; XI - receber, encaminhar precatórios judiciais; XII - promover, amigável ou judicialmente, a execução da dívida ativa; XIII - normatizar, orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal, através da Central de Licitações; XIV - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XV- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.","Visao":"Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídica e de gestão pública, para a melhoria de vida da sociedade, consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do Município, referência em conhecimento jurídico e comprometida com a efetiva gestão de pessoas e processos.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":22,"Secretaria":"Secretária da Fazenda Pública","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"pmci.financa@hotmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 às 13:00h","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=22"},{"Id":23,"Secretaria":"Secretaria de Articulação Politica","Gestor":"ESPEDITO BATISTA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":null,"Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 às 13:00h","Rua":"","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/11.jpg","DataInicio":"2025-03-17","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=23"},{"Id":21,"Secretaria":"Secretaria de Desenvolvimento Humano","Gestor":"PATRICIA ALMEIDA MOURA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"crascachoeiradosindios.gov@gmail.com","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua":"","Numero":"","Bairro":"","Cep":"","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/275.jpg","DataInicio":"2022-07-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=21"},{"Id":13,"Secretaria":"Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres","Gestor":"Beatriz Ferreira de Souza","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secmulher@cachoeiradosindios.pb.gov.br\t","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua":"Av. Governador João Agripino Filho","Numero":"20","Bairro":"Antônio Leite Rolim","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/368.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:\r\nI. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;\r\nII. Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;\r\nIII. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;\r\nIV. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;\r\nV. Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;\r\nVI. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;\r\nVII. Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;\r\nVIII. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;\r\nIX. Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;\r\nX. Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;\r\nXI. Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;\r\nXII. Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;\r\nXIII. Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;\r\nXIV. Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;\r\nXV. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;\r\nXVI. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;\r\nXVII. Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;\r\nXVIII. Promover a igualdade entre mulheres e homens;\r\nXIX. Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.\r\nXX. Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;\r\nXXI. Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;\r\nXXII. Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;\r\nXXIII. Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;\r\nXXIV. Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;\r\nXXV. Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;\r\nXXVI. Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;\r\nXXVII. Realizar outras atividades correlatas.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":3,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Administração","Gestor":"ELIANA CANDIDO DE OLIVEIRA FERREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"admpmci25@gmail.com ","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 às 13:00h","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/278.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":" I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos; de gestão de materiais e serviços; de gestão documental; e de gestão patrimonial, envolvendo os transportes oficiais; II - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo; III - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas; IV - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres, estabelecidos em lei, aos servidores do Executivo; V - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores públicos municipais; VI - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; VII - administrar e efetuar o controle do patrimônio imobiliário do município de Cachoeira dos Índios; VIII - normatizar os procedimentos e controles relacionados à incorporação, a desincorporação, desapropriação, desafetação, permuta, alienação; cessão de uso; IX - responder pelo inventário do acervo de bens patrimoniais imóveis do município; X - administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo; XI - gerir a Garagem Central do Município; XII - emitir relatórios à Secretaria de Finanças para prestação de contas dos bens patrimoniais e materiais junto aos órgãos de controle e fiscalização; XIII - supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária e de assistência médica dos servidores municipais; XIV - realizar a gestão das compras corporativas; XV - coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município; XVI - promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Indios por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XVII - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos; XVIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário; XIX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.","Visao":"Cachoeira dos Índios como referência em administração pública munipal com elevado padrão de qualidade no planejamento de políticas públicas, na gestão participativa e no controle social.   ","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":17,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Agricultura","Gestor":"ENÊAS DA CUNHA ROLIM NETO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"contatosemagreci@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua":"Av. Joaquim Cândido de Oliveira","Numero":"20","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/276.jpg","DataInicio":"2021-01-04","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação. II - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho; III - Buscar o fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural. IV - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária. V - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção e agroindustrial de estabelecimento popular. VI - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural. VII - A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável com objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais. VIII - Elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais. IX - Coordenar as atividades e ações junto as esferas estadual federal, elaborando medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente. X - Fiscalizar a postura municipal em relação aos recursos naturais, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou cassa-la em caso de descumprir as regras ambientais. XI - Atuar junto as demais secretarias com o objetivo de fiscalizar as regras de uso e parcelamento do solo, subsolo e espaço aéreo, garantindo que as boas práticas da política ambiental. XII - O desempenho de outras atividades afins.","Visao":"Ser reconhecida em âmbito Estadual como ator no desenvolvimento do meio rural com equidade, fomentando a renda e melhoria da qualidade de vida no campo, visando a produtividade, a inserção social, o uso responsável dos recursos hídricos e o respeito ao meio ambiente.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":5,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Cultura","Gestor":"ANTONIO GUEDES SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secretariaculturacachoeira@gmail.com\t","Telefone1":"83999181772","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua":"Av. Governador João Candido","Numero":"Sn","Bairro":"Antônio Joaquim de Oliveira","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/319.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras. II - Proteger o patrimônio cultural e artístico. III - Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população. IV - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população. V - A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura. VI - Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município. VII - Elaborar o Plano Municipal de Cultura. VI - O desempenho de outras atividades afins.","Visao":"Tornar a cidade de Cachoeira dos Indios reconhecida regionalmente pela gestão de políticas públicas eficientes e eficazes para o desenvolvimento da Cultura e Turismo do município de Cachoeira dos Índios, potencializando assim o fluxo turístico e a fruição cultural na região.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":6,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Educação","Gestor":"MAXIMILIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seceducacao@cachoeiradosindios.pb.gov.br","Telefone1":"83996363250","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua":"Av. Governador João Agripino","Numero":"Sn","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/21.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":7,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Finanças","Gestor":"Anderson Francisco de Moura Sousa","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"pmci.financa@hotmail.com","Telefone1":"83999181772","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 às 13:00h","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/367.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; IV - realizar as prestações de contas do município; V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; IX ? efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação; XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação; XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência; XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XVII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais; XIX ? executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.","Visao":"Ser referência na região pelos resultados criadores de valor público, pela justiça fiscal e pela qualidade de atendimento ao contribuinte.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":18,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Planejamento","Gestor":"RODRIGO DE SOUSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO","Email":"sec.planejamentoci25@gmail.com","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:00 às 13:00","Rua":"Rua Monsenhor Constantino Vieira","Numero":"02","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/22.jpg","DataInicio":"2022-01-12","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - coordenar, elaborar e avaliar os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias anuais e os planos e programas setoriais, em colaboração com os demais órgãos do Município, de acordo com as políticas estabelecidas pela União, pelo Estado e pelo Governo Municipal; II - conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade; III - operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade; IV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; V - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos; VI - promover o suporte para o monitoramento e avaliação das políticas públicas; VII - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira; VIII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; IX ? prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias; X - analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional; XI - estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=18"},{"Id":2,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Saúde","Gestor":"POLLYANA DE SOUSA GABRIEL FARIAS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"smscachoeira.pb@hotmail.com","Telefone1":"83999464365","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:30 às 17:30h","Rua":"Rua José Leite Rolim","Numero":"00","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/32.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal; IX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.   ","Visao":"Conduzir o sistema de saúde do município de Cachoeira dos Índios de forma a impactar positivamente no perfil da população e satisfazer as suas necessidades de saúde.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":14,"Secretaria":"Secretaria Municipal de Transporte","Gestor":"JACKSON MOREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cachoeiragaragemmunicipal@gmail.com","Telefone1":"83999261478","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30","Rua":"Rua Victor Vieira de Sousa","Numero":"","Bairro":"Centro","Cep":"58935000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/imagens/277.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município. II - Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas. III - Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito. IV - Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal. V - Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos; VI - O desempenho de outras atividades afins.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.cachoeiradosindios.pb.gov.br/secretaria.php?sec=14"}]