SECRETARIA

SMOSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

MARCOS GONÇALVES BARBOSA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secinfraestrutura@cachoeiradosindios.pb.gov.br

Horário: 7:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30

Endereço: RUA EPITÁCIO PESSOA, Nº 00 - ANTÔNIO LEITE ROLIM - CEP: 58.935-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública; VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município; VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente; IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município; X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município; XI - planejar, coordenar e executar projetos e programas do município. XII - coordenar a elaboração dos Planos Local de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Ambiental e de Mobilidade e Acessibilidade; monitorar a execução das ações estratégicas previstas nos referidos planos; XIII - manter e disponibilizar banco de dados com as informações relativas às condições de habitabilidade em Cachoeira dos Índios-PB; XIV - coordenar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem ? UTBR de forma participativa com a população e os atores sociais da cadeia de reciclagem ; XV - administrar os mercados, os cemitérios e os abatedouros públicos, em ações coordenadas e integradas com Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Sáude e a Secretaria de Agricultura nas matérias afetas ao funcionamento desses equipamentos de prestação de serviços públicos; XVI - coordenar, gerenciar, implementar o controle do serviço de iluminação pública; XVII - coordenar, gerenciar e controlar os sistemas de abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhar e fiscalizar os serviços da Companhia de água e Esgoto do Estado da Paraíba - CAGEPA; XVIII - coordenar, implementar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política local de desenvolvimento urbano, em consonância com o Plano Diretor e as normas e legislações estadual e federal pertinentes; XIX - realizar de forma participativa, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, a revisão do Plano Diretor, conforme previsão legal; XX - planejar, coordenar, controle e monitorar as atividades e serviços urbanos, compatibilizando-as com as políticas dos governos federal e estadual; XXI - gerir e operacionalizar o aterro sanitário do Município, podendo para tanto firmar parcerias, contratos e convênios na conformidade da lei; XXII - realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; XXIII - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIV - desempenhar outras atividades correlatas.
   
Visão
Coordenar as políticas do Governo Municipal de Cachoeira dos Índios, nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
?Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades estaduais;
?Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos, energia, comunicações e obras públicas;
?Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura;
?Desenvolver os planos estratégicos para implementações das políticas de transportes, obras, energiaeletrica e comunicações;
?Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
?Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados;
?Supervisionar e acompanhar as atividades relativas acompanhamento e execução de projetos da Infraestrutura;
?Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
?Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
?Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
?Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
?Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
ADRIANO DE SENA GONÇALVES 01/01/2017 31/12/2020
YAN TAVARES DIAS 04/01/2021 09/12/2021
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