SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

JOSÉ RICARTE FEITOSA FILHO
CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: cgcachoeiradosindios@gmail.com

Horário: 7:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA MONSENHOR CONSTANTINO VIEIRA, Nº 02 - CENTRO - CEP: 58.935-000
PAÇO MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
O Controle Interno Municipal é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n.º 4.320/64, na Lei Complementar n.º 101/2000, e nas demais normas pertinentes. A legislação municipal de Cachoeira dos Índios também abarca alguns instrumentos legais concernentes à estruturação do Sistema de Controle Interno e a especificação de sua estrutura organizacional, bem como a descrição de suas atividades, tais como as Leis Municipais nº 645/2018 e 722/2021.
   
Atribuições da Secretaria
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município;
II. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei;
VI. Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000;
VII. Acompanhar a destinação de recursos obtidos com alienação de aditivos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000;
VIII. Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;
IX. Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registos contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados;
X. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;
XI. Emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal – que deverá ser assinado pelo Controlador-Geral – e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretários Municipal de Finanças.
   
Nome Data início Data fim
Mais
MÁRCIA MAYARA DE ABREU LIRA 01/01/2017 31/12/2020
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE SOUZA 09/12/2021 31/12/2024
Notícias do órgão

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