SECRETARIA

SMPPM

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

RIVANIA LEITE DE LACERDA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secmulher@cachoeiradosindios.pb.gov.br

Horário: 7:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30

Endereço: AV. GOVERNADOR JOÃO AGRIPINO FILHO, Nº 20 - ANTÔNIO LEITE ROLIM - CEP: 58.935-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres: I. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II. Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; III. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V. Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; VI. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; VII. Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VIII. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; IX. Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; X. Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; XI. Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XII. Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII. Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; XIV. Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XV. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XVII. Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; XVIII. Promover a igualdade entre mulheres e homens; XIX. Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural. XX. Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XXI. Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XXII. Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; XXIII. Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; XXIV. Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas; XXV. Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção; XXVI. Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres; XXVII. Realizar outras atividades correlatas.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
RAFAELA LEITE DE LACERDA 01/01/2020 31/12/2020
MARINEIDE DOMINGOS DA SILVA 04/01/2021 09/12/2021
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