Alyson Francisco de Moura Sousa
Prefeito(a)
admpmci25@gmail.com
Ramon Izidro de Sousa
Vice-prefeito(a)
admpmci25@gmail.com
Controlador Geral do Munícipio
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
cgcachoeiradosindios@gmail.com
Chefe de Gabinete
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
pmcachoeira.pb@gmail.com
Procurador Jurídico
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
procuradoriacachoeira2025@gmail.com
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
07:00 às 13:00h
pmci.financa@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
07:00 às 13:00h
pmci.financa@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
crascachoeiradosindios.gov@gmail.com
Secretário(a)
Av. Governador João Agripino Filho , Nº 20 - Antônio Leite Rolim - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
secmulher@cachoeiradosindios.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
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admpmci25@gmail.com
Secretário(a)
Av. Joaquim Cândido de Oliveira , Nº 20 - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
contatosemagreci@gmail.com
Secretário(a)
Av. Governador João Candido , Nº Sn - Antônio Joaquim de Oliveira - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
(83) 9.9918-1772
secretariaculturacachoeira@gmail.com
Secretário(a)
Av. Governador João Agripino , Nº Sn - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
(83) 9.9636-3250
seceducacao@cachoeiradosindios.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
07:00 às 13:00h
(83) 9.9918-1772
pmci.financa@hotmail.com
Secretário(a) de Planejamento e Desenvolvimento Integrado
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
sec.planejamentoci25@gmail.com
Secretário(a)
Rua José Leite Rolim , Nº 00 - Centro - CEP: 58.935-000
07:30 às 17:30h
(83) 9.9946-4365
smscachoeira.pb@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Victor Vieira de Sousa - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
(83) 9.9926-1478
cachoeiragaragemmunicipal@gmail.com
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município; II. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III. Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei; VI. Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000; VII. Acompanhar a destinação de recursos obtidos com alienação de aditivos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000; VIII. Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios; IX. Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registos contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados; X. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; XI. Emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal que deverá ser assinado pelo Controlador-Geral e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretários Municipal de Finanças.
Sem competências até o momento.
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Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; Atuar na gestão das redes de ensino; Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; Implementar os sistemas de avaliação da educação; Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; aos Conselhos Escolares das Escolas Municipais de Cachoeira dos Índios ; e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar; Realizar, anualmente, o Fórum dos Conselhos Escolares;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 732, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI A BOLSA AUXÍLIO PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DA MODALIDADE EJA.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NOVO PADRÃO DE VENCIMENTOS PARA AS CATEGORIAS DE FARMACÊUTICOS E FARMACÊUTICOSBIOQUÍMICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CA [...]
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS - [...]
REGULAMENTA A INSTALAÇÃO, A ESTRUTURA OPERACIONAL E OS MECANISMOS DE FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (COMSAB), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 839, [...]
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL PPA 20262029 DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍND [...]
NOMEAR, sob o regime de livre nomeação e exoneração, a Sra. LETICIA DANTAS DE SOUSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (P [...]
NOMEAR a Senhora ESTEFÂNIA PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS E INFORMAÇÕES EM SAÚDE, mediante [...]
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DE SÃO PEDRO, E DÁ OUTR [...]
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]