Alyson Francisco de Moura Sousa
Prefeito(a)
admpmci25@gmail.com
Ramon Izidro de Sousa
Vice-prefeito(a)
admpmci25@gmail.com
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
07:00 às 13:00h
pmci.financa@hotmail.com
Controlador Geral do Munícipio
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
cgcachoeiradosindios@gmail.com
Chefe de Gabinete
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
pmcachoeira.pb@gmail.com
Procurador Jurídico
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
procuradoriacachoeira2025@gmail.com
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
crascachoeiradosindios.gov@gmail.com
Secretário(a)
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
07:00 às 13:00h
admpmci25@gmail.com
Secretário(a)
Av. Joaquim Cândido de Oliveira , Nº 20 - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
contatosemagreci@gmail.com
Secretário(a)
Av. Governador João Agripino , Nº SN - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
(83) 9.9636-3250
seceducacao@cachoeiradosindios.pb.gov.br
Secretário(a) de Planejamento e Desenvolvimento Integrado
Rua Monsenhor Constantino Vieira , Nº 02 - Centro - CEP: 58.935-000
7:00 às 13:00
sec.planejamentoci25@gmail.com
Secretário(a)
Rua José Leite Rolim , Nº 00 - Centro - CEP: 58.935-000
07:30 às 17:30h
(83) 9.9946-4365
smscachoeira.pb@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Victor Vieira de Sousa - Centro - CEP: 58.935-000
7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
(83) 9.9926-1478
cachoeiragaragemmunicipal@gmail.com
Sem competências até o momento.
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município; II. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III. Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei; VI. Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000; VII. Acompanhar a destinação de recursos obtidos com alienação de aditivos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000; VIII. Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios; IX. Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registos contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados; X. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; XI. Emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal que deverá ser assinado pelo Controlador-Geral e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretários Municipal de Finanças.
Sem competências até o momento.
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; Atuar na gestão das redes de ensino; Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; Implementar os sistemas de avaliação da educação; Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; aos Conselhos Escolares das Escolas Municipais de Cachoeira dos Índios ; e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar; Realizar, anualmente, o Fórum dos Conselhos Escolares;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
RECONDUZIR ao cargo de provimento efetivo o servidor PABLO JONATAN DIAS GOMES, inscrito na matrícula nº 112.348, para reassumir as funções de MOTORISTA - CATEGORIA B, com lota [...]
NOMEAR o senhor JOÃO VICTOR HENRIQUE MOREIRA para o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, símbolo CCS1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de In [...]
APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIRE|TOS DA CR|ANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA - DE GACHOEIRA DOS íNDIOS/PB
CONVOCAR a Sra. MARIA LUCIENE RAMOS OLIVEIRA para, na qualidade de primeira suplente remanescente oriunda do Processo de Escolha Suplementar de 2025, e em face da vacância defini [...]
HOMOLOGAR, para todos os efeitos legais e administrativos, o pedido de RENÚNCIA apresentado pelo Sr. JOÃO BOSCO CÂNDIDO PEREIRA, matrícula nº 112.886, ao cargo/função de 1 [...]
NOMEAR o senhor ESPEDITO BATISTA DA SILVA para o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, símbolo CCS1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria [...]
EXONERAR o senhor ESPEDITO BATISTA DA SILVA do cargo em comissão de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, símbolo CCS1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal d [...]
Fica PRORROGADO, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência e os efeitos da Portaria nº 007/2026 SEMAD/PMCI, publicada em 13 de março de 2026.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS PB, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 797/2023, E DÁ OUT [...]